Artigo 3º do Decreto nº 7.288 de 1º de Setembro de 2010
Cria a Embaixada do Brasil em Cabul, na República Islâmica do Afeganistão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Embaixada do Brasil em Cabul, na República Islâmica do Afeganistão.
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