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Artigo 1º do Decreto nº 7.288 de 1º de Setembro de 2010

Cria a Embaixada do Brasil em Cabul, na República Islâmica do Afeganistão.

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Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Cabul, na República Islâmica do Afeganistão.

Art. 1º do Decreto 7.288 de 1º de Setembro de 2010