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  3. Decreto 7.282 de 1º de Setembro de 2010

Coração para favoritarDecreto 7.282 de 1º de Setembro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê, em seus artigos 7º e seguintes, a modalidade de Acordos de Alcance Parcial; e Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 27 de maio de 2010, em Montevidéu, o Acordo de Alcance Parcial nº 17 ao Amparo do Artigo 14 do Tratado de Montevidéu de 1980 - Acordo sobre Pesos e Dimensões de Veículos de Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas - , entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai; DECRETA:

Brasília, 1º de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

O Acordo de Alcance Parcial nº 17 ao Amparo do Artigo 14 do Tratado de Montevidéu de 1980 - Acordo sobre Pesos e Dimensões de Veículos de Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas - , entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 27 de maio de 2010, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2010