- Conteúdos
Decreto de 26 de Fevereiro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 26 de Fevereiro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 26 de fevereiro de 1992: 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
São distribuídos para o ano de 1992 os seguintes Efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição abaixo:
Distribuição de Efeitos Para 1992 |
POSTOS QUADROS | GENERAIS | SUB TOTAL | SUPERIORES | INTERM. E SUBALT. | SUB TOTAL | TOTAL | ||
TM | MB | BR | CEL | TCEL | MAJ | CAP | 1º TEN | 2º TEN |
I
OFICIAIS
II
OFICIAIS TEMPORÁRIOS
Art. 2º
Os efetivos de Capelães serão fixados de acordo com o art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981 , alterada pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.2.1992