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Decreto de 26 de Fevereiro de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui os Efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1992.

Decreto de 26 de Fevereiro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 26 de fevereiro de 1992: 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

São distribuídos para o ano de 1992 os seguintes Efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição abaixo:
Distribuição de Efeitos Para 1992

I

OFICIAIS Aviadores 07 20 33 60 188 359 490 336 752 206 2331 2391 Engenheiros - 01 04 05 20 32 50 151 95 - 348 353 Intendentes - 01 05 06 52 133 195 288 182 100 950 956 Médicos - 01 04 05 30 60 110 278 143 - 621 626 Farmacêuticos - - - - 01 05 11 32 51 - 100 100 Dentistas - - - - 01 08 20 102 110 - 241 241 Infantaria - - - - 02 13 85 78 144 34 356 356 Aviões - - - - - 05 32 62 06 - 105 105 Comunicações - - - - - 02 38 75 - - 115 115 ARMAMENTO - - - - - 01 07 29 08 - 45 45 Fotografia - - - - - 01 08 12 02 - 23 23 Meteorologia - - - - - 02 24 41 - - 67 67 Controle Tráfego Aéreo - - - - - 03 15 59 - - 77 77 Suprimento Técnico - - - - - 07 15 47 - - 69 69 Especialistas (QOEA) - - - - - - - 03 125 150 278 278 Subtotal 07 23 46 76 294 631 1100 1593 1618 490 5726 5802

II

OFICIAIS TEMPORÁRIOS
POSTOS QUADROS GENERAIS SUB TOTAL SUPERIORES INTERM. E SUBALT. SUB TOTAL TOTAL
TM MB BR CEL TCEL MAJ CAP 1º TEN 2º TEN
Complementar (QCOA) - - - - - - - - 139 31 - -
Subtotal - - - - - - - - 170 - -
Total 07 23 46 76 294 631 1100 1593 2278 5896 5972
Efetivo Aprovado em Lei 07 23 46 76 320 660 1100 2100 3400 7580 7656
Vagas não Distribuídas - - - - 26 29 - 507 1122 1684 1684

Art. 2º

Os efetivos de Capelães serão fixados de acordo com o art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981 , alterada pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Sócrates da Costa Monteiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.2.1992

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