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Artigo 1º do Decreto de 26 de Fevereiro de 1992

Distribui os Efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1992.

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Art. 1º

São distribuídos para o ano de 1992 os seguintes Efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição abaixo:
Distribuição de Efeitos Para 1992

I

OFICIAIS Aviadores 07 20 33 60 188 359 490 336 752 206 2331 2391 Engenheiros - 01 04 05 20 32 50 151 95 - 348 353 Intendentes - 01 05 06 52 133 195 288 182 100 950 956 Médicos - 01 04 05 30 60 110 278 143 - 621 626 Farmacêuticos - - - - 01 05 11 32 51 - 100 100 Dentistas - - - - 01 08 20 102 110 - 241 241 Infantaria - - - - 02 13 85 78 144 34 356 356 Aviões - - - - - 05 32 62 06 - 105 105 Comunicações - - - - - 02 38 75 - - 115 115 ARMAMENTO - - - - - 01 07 29 08 - 45 45 Fotografia - - - - - 01 08 12 02 - 23 23 Meteorologia - - - - - 02 24 41 - - 67 67 Controle Tráfego Aéreo - - - - - 03 15 59 - - 77 77 Suprimento Técnico - - - - - 07 15 47 - - 69 69 Especialistas (QOEA) - - - - - - - 03 125 150 278 278 Subtotal 07 23 46 76 294 631 1100 1593 1618 490 5726 5802

II

OFICIAIS TEMPORÁRIOS
POSTOS QUADROS GENERAIS SUB TOTAL SUPERIORES INTERM. E SUBALT. SUB TOTAL TOTAL
TM MB BR CEL TCEL MAJ CAP 1º TEN 2º TEN
Complementar (QCOA) - - - - - - - - 139 31 - -
Subtotal - - - - - - - - 170 - -
Total 07 23 46 76 294 631 1100 1593 2278 5896 5972
Efetivo Aprovado em Lei 07 23 46 76 320 660 1100 2100 3400 7580 7656
Vagas não Distribuídas - - - - 26 29 - 507 1122 1684 1684
Art. 1º do Decreto /1992