Artigo 3º do Decreto de 26 de Fevereiro de 1992
Distribui os Efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.