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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.279 de 30 de Agosto de 2010

Autoriza a cessão onerosa de créditos da União para o Banco de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, decorrentes de suas participações societárias no capital das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás.

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Art. 1º

Fica autorizada, observada a equivalência econômica na operação, a cessão onerosa de créditos da União, no valor de R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais), para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, decorrentes de seus direitos relativos a participações societárias no capital das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás.

Parágrafo único

A operação deverá ser formalizada mediante instrumento contratual a ser firmado pelas partes.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 7.279 /2010