- Conteúdos
Decreto 7.279 de 30 de Agosto de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, da Medida Provisória nº 500, de 30 de agosto de 2010, DECRETA:
Brasília, 30 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Fica autorizada, observada a equivalência econômica na operação, a cessão onerosa de créditos da União, no valor de R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais), para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, decorrentes de seus direitos relativos a participações societárias no capital das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás.
Parágrafo único
A operação deverá ser formalizada mediante instrumento contratual a ser firmado pelas partes.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2010