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  3. Decreto 7.279 de 30 de Agosto de 2010

Coração para favoritarDecreto 7.279 de 30 de Agosto de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, da Medida Provisória nº 500, de 30 de agosto de 2010, DECRETA:

Brasília, 30 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica autorizada, observada a equivalência econômica na operação, a cessão onerosa de créditos da União, no valor de R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais), para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, decorrentes de seus direitos relativos a participações societárias no capital das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás.

Parágrafo único

A operação deverá ser formalizada mediante instrumento contratual a ser firmado pelas partes.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2010