Artigo 6º do Decreto nº 7.276 de 25 de Agosto de 2010
Aprova a Estrutura Militar de Defesa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A organização e o funcionamento da Estrutura Militar de Defesa serão disciplinados pelo Ministro de Estado da Defesa.