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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto nº 7.276 de 25 de Agosto de 2010

Aprova a Estrutura Militar de Defesa e dá outras providências.

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Art. 2º

A Estrutura Militar de Defesa possui a seguinte composição:

I

Presidente da República;

II

Ministro de Estado da Defesa;

III

Conselho Militar de Defesa;

IV

Comandantes das Forças Armadas;

V

Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e

VI

Comandantes dos Comandos Operacionais.

§ 1º

O Conselho Militar de Defesa terá seu funcionamento disciplinado em ato do seu Presidente.

§ 2º

Os Comandos Operacionais poderão ser conjuntos, quando houver a participação de meios ponderáveis de mais de uma Força, ou singulares, conforme as necessidades de preparo ou de emprego e a critério da autoridade responsável pela ativação deles.

Art. 2º, VI do Decreto 7.276 /2010