Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 7.276 de 25 de Agosto de 2010
Aprova a Estrutura Militar de Defesa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Estrutura Militar de Defesa possui a seguinte composição:
I
Presidente da República;
II
Ministro de Estado da Defesa;
III
Conselho Militar de Defesa;
IV
Comandantes das Forças Armadas;
V
Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e
VI
Comandantes dos Comandos Operacionais.
§ 1º
O Conselho Militar de Defesa terá seu funcionamento disciplinado em ato do seu Presidente.
§ 2º
Os Comandos Operacionais poderão ser conjuntos, quando houver a participação de meios ponderáveis de mais de uma Força, ou singulares, conforme as necessidades de preparo ou de emprego e a critério da autoridade responsável pela ativação deles.