Artigo 1º do Decreto nº 7.276 de 25 de Agosto de 2010
Aprova a Estrutura Militar de Defesa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada a Estrutura Militar de Defesa, com vistas ao preparo e ao emprego do Poder Militar de acordo com os preceitos legais.