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Artigo 1º do Decreto nº 7.276 de 25 de Agosto de 2010

Aprova a Estrutura Militar de Defesa e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovada a Estrutura Militar de Defesa, com vistas ao preparo e ao emprego do Poder Militar de acordo com os preceitos legais.

Art. 1º do Decreto 7.276 /2010