Artigo 7º do Decreto nº 72.753 de 6 de Setembro de 1973
] Cria, no Ministério da Aeronáutica, a Comissão Nacional de Segurança da Aviação Civil (CONSAC).
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
] Cria, no Ministério da Aeronáutica, a Comissão Nacional de Segurança da Aviação Civil (CONSAC).
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