Artigo 3º do Decreto nº 72.753 de 6 de Setembro de 1973
] Cria, no Ministério da Aeronáutica, a Comissão Nacional de Segurança da Aviação Civil (CONSAC).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presidência da Comissão cabe ao Diretor Geral do Departamento de Aviação Civil (DAC), do Ministério da Aeronáutica.