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Artigo 3º do Decreto nº 72.753 de 6 de Setembro de 1973

] Cria, no Ministério da Aeronáutica, a Comissão Nacional de Segurança da Aviação Civil (CONSAC).

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Art. 3º

A presidência da Comissão cabe ao Diretor Geral do Departamento de Aviação Civil (DAC), do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º do Decreto 72.753 /1973