Decreto de 26 de Fevereiro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Farmácia do Centro de Tecnologia e Ciência, em Brasília, Distrito Federal.
Decreto de 26 de Fevereiro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 09 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001033/86-70, do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 26 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Farmácia, com habilitação em Farmacêutico-Bioquímico, a ser ministrado pelo Centro de Tecnologia e Ciência, mantido pela União Brasiliense de Ensino Superior, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal.
FERNANDO COLLOR José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.2.1992