Artigo 1º do Decreto de 26 de Fevereiro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Farmácia do Centro de Tecnologia e Ciência, em Brasília, Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Farmácia, com habilitação em Farmacêutico-Bioquímico, a ser ministrado pelo Centro de Tecnologia e Ciência, mantido pela União Brasiliense de Ensino Superior, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal.