Artigo 2º do Decreto de 26 de Fevereiro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Farmácia do Centro de Tecnologia e Ciência, em Brasília, Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do Curso de Farmácia do Centro de Tecnologia e Ciência, em Brasília, Distrito Federal.
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