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Artigo 1º do Decreto nº 72.661 de 20 de Agosto de 1973

Exclui dos efeitos do Decreto número 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, os servidores que especifica, com os respectivos cargos, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam excluídos dos efeitos do Decreto nº 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, com os respectivos cargos, os servidores constantes da relação nominal anexa e restabelecido, em conseqüência, o respectivo enquadramento provisório, no Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Ministério da Agricultura, aprovado pelas Resoluções Especiais números 146 e 174, de 8 de abril e de 30 de agosto de 1963, respectivamente, da antiga Comissão de Classificação de Cargos, publicadas no Diário Oficial de 17 de abril e 6 de setembro do mesmo ano, efetuados nos termos do parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 , com as ressalvas contidas no Decreto nº 49.160 de 1º de novembro de 1960.

Art. 1º do Decreto 72.661 /1973