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Artigo 1º do Decreto nº 72.661 de 20 de Agosto de 1973

Exclui dos efeitos do Decreto número 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, os servidores que especifica, com os respectivos cargos, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam excluídos dos efeitos do Decreto nº 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, com os respectivos cargos, os servidores constantes da relação nominal anexa e restabelecido, em conseqüência, o respectivo enquadramento provisório, no Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Ministério da Agricultura, aprovado pelas Resoluções Especiais números 146 e 174, de 8 de abril e de 30 de agosto de 1963, respectivamente, da antiga Comissão de Classificação de Cargos, publicadas no Diário Oficial de 17 de abril e 6 de setembro do mesmo ano, efetuados nos termos do parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 , com as ressalvas contidas no Decreto nº 49.160 de 1º de novembro de 1960.

Anexo

Texto

RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 72.661, DE 20 DE AGOSTO DE 1973. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA QUADRO DE PESSOAL - PARTE ESPECIAL ( Parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.063, de 11 de junho de 1962 ) Série de Classe: Oficial de administração Código: AF-201.12.A 1. João Catani 2. Maria Augusta da Silva 3. Therezinha Teixeira Laçava Série de Classes: Datilógrafo Código: AF-503.7.A 1. Francisca Evangelista Ribeiro de Amaral Série de Classes: Motorista Código: CT-401.8.A 1. Janir Mendes de Cunha Classe: Professor de Ensino Agrícola Técnico Código: EC-505.17 1. Luiz Marcellino Fernandes do Rêgo Classe: Servente Código: GL-104.5 1. Gerson Santos Classe: Estatístico Código: TC-1401.17 1. Mercedes Albuquerque Maranhão Não remover!