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Artigo 1º do Decreto nº 7.265 de 17 de Agosto de 2010

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Niamey, na República do Níger, para a Embaixada do Brasil em Cotonou.

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Art. 1º

A Embaixada brasileira em Niamey, na República do Níger, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Cotonou. Art.º 2º O inciso LII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: " LII - Niamey (República do Níger), com a Embaixada em Cotonou;" (NR) Art.º 3º O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto. Art.º 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º do Decreto 7.265 /2010