Artigo 2º do Decreto nº 72.634 de 16 de Agosto de 1973
Outorga concessão à Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa para estabelecer na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o Decreto nº 72.305, de 30 de maio de 1973, e demais disposições em contrário.