Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 72.634 de 16 de Agosto de 1973

Outorga concessão à Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa para estabelecer na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 72.305, de 30 de maio de 1973, e demais disposições em contrário.