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Artigo 2º do Decreto nº 72.631 de 16 de Agosto de 1973

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

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Art. 2º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º, "in fine", da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º "in fine", do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a seguinte instituição: MJ. 54.184-73 - Associação de Crédito e Assistência Rural do Território Federal de Roraima - ACAR - Roraima, com sede em Boa Vista, Território Federal de Roraima.

Art. 2º do Decreto 72.631 /1973