Artigo 4º do Decreto nº 7.262 de 12 de Agosto de 2010
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Portos da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.