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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 7.262 de 12 de Agosto de 2010

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Portos da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

§ 1º

Após os apostilamentos previstos no caput , o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de até trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

§ 2º

Em virtude do disposto neste Decreto, ficam declarados exonerados os titulares de cargos que deixam de existir na nova Estrutura Regimental.

Art. 3º, §1º do Decreto 7.262 /2010