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Artigo 2º do Decreto nº 72.619 de 15 de Agosto de 1973

Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 15, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956, modificado pelo Decreto nº 53.540, de 5 de fevereiro de 1964.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 72.619 /1973