JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 72.619 de 15 de Agosto de 1973

Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 15, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.359, de 16 de novembro de 1956, modificado pelo Decreto nº 53.540, de 5 de fevereiro de 1964.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Parágrafo único, do artigo 15, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.359 de 16 de novembro de 1956 , alterado pelo Decreto nº 53.540, de 5 de fevereiro de 1964, passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único. O número de Substitutos de Procurador do Trabalho Adjunto não poderá exceder de quatro na 1º Região, de quinze na 2º Região, de cinco na 3º Região, de seis na 4º Região e de dois nas demais Regiões."

Art. 1º do Decreto 72.619 /1973