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Artigo 4º do Decreto nº 726 de 19 de Janeiro de 1993

Dispõe sobre a transformacão e a transferência de cargos em comissão e funções de confiança no Ministério da Fazenda e altera o Decreto nº 451, de 17 de fevereiro de 1992.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 726 /1993