Artigo 4º do Decreto nº 726 de 19 de Janeiro de 1993
Dispõe sobre a transformacão e a transferência de cargos em comissão e funções de confiança no Ministério da Fazenda e altera o Decreto nº 451, de 17 de fevereiro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.