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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 726 de 19 de Janeiro de 1993

Dispõe sobre a transformacão e a transferência de cargos em comissão e funções de confiança no Ministério da Fazenda e altera o Decreto nº 451, de 17 de fevereiro de 1992.

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Art. 3º

Ficam transferidas as competências e respectivas atribuições de titulares dos seguintes órgãos:

I

do Departamento da Receita Federal e, no que couber, da Secretaria da Fazenda Nacional à Secretaria da Receita Federal;

II

do Departamento do Tesouro Nacional e da Secretaria da Fazenda Nacional, no que couber à Secretaria do Tesouro Nacional;

III

da Secretaria Especial de Polícia Econômica e, no que couber, da Secretaria Nacional de Economia à Secretaria de Política Econômica; e

IV

do Departamento do Patrimônio da União e, no que couber, da Secretaria da Fazenda Nacional à Secretaria do Patrimônio da União.

Art. 3º, II do Decreto 726 /1993