Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 726 de 19 de Janeiro de 1993
Dispõe sobre a transformacão e a transferência de cargos em comissão e funções de confiança no Ministério da Fazenda e altera o Decreto nº 451, de 17 de fevereiro de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam transferidas as competências e respectivas atribuições de titulares dos seguintes órgãos:
I
do Departamento da Receita Federal e, no que couber, da Secretaria da Fazenda Nacional à Secretaria da Receita Federal;
II
do Departamento do Tesouro Nacional e da Secretaria da Fazenda Nacional, no que couber à Secretaria do Tesouro Nacional;
III
da Secretaria Especial de Polícia Econômica e, no que couber, da Secretaria Nacional de Economia à Secretaria de Política Econômica; e
IV
do Departamento do Patrimônio da União e, no que couber, da Secretaria da Fazenda Nacional à Secretaria do Patrimônio da União.