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Artigo 2º do Decreto nº 726 de 19 de Janeiro de 1993

Dispõe sobre a transformacão e a transferência de cargos em comissão e funções de confiança no Ministério da Fazenda e altera o Decreto nº 451, de 17 de fevereiro de 1992.

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Art. 2º

Ficam transformados no âmbito do Ministério da Fazenda, observado o disposto no art. 1º, os cargos do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e as Funções Gratificadas (FG), na forma do anexo a este decreto .

Art. 2º do Decreto 726 /1993