Artigo 2º do Decreto nº 7.259 de 10 de Agosto de 2010
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.929, de 9 de junho de 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.