JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 7.259 de 10 de Agosto de 2010

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.929, de 9 de junho de 2010, do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.929, de 2010, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 9 de junho de 2010, anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 7.259 /2010