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Decreto nº 72.550 de 30 de Julho de 1973

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regulamento da Diretoria de Ensino Preparatório e Assistência (DEPA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição, e de acordo com artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da Republica.


Art. 1º

. Ficam aprovado o Regulamento da Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial, do Departamento de Ensino e Pesquisa do Ministério do Exército, que com este baixa

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.7.1973

Anexo

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE ENSINO PREPARATÓRIO E ASSISTENCIAL (R-15)

CAPÍTULO I

Da Diretoria e suas finalidades

Art. 1º. A Diretoria de Ensino Preparatório e Assistência (DEPA) é o órgão de Apoio do Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP), incumbido das atividades relativas ao ensino preparatório para formação de cadetes do Exército e ao ensino de 1º e 2º graus.

Art. 2º. Para o cumprimento de suas finalidades, compete à DEPA:

1) supervisionar a administração, a disciplina e o cumprimento das normas de comando e administrativas emanadas das autoridades competentes, nos estabelicimentos de ensino subordinados.

2) orientar, coordenar e controlar as atividades relativas ao ensino e à instrução militar nos estabelecimentos de ensino subordinados;

3) baixa normas técnicas pertinentes às atividades de sua competência;

4) aprovar os programas, planos de matéria e Planos Gerais de Ensino dos estabelecimentos de ensino subordinados;

5) estudar e elaborar porpostas de:

a) currículos para o ensino preparatório e de 1º e 2º graus;

b) instuções para os concursos de admissão, seleção e matrícula nos estabelecimentos de ensino subordinados;

c) fixação do número de vagas para matrícula nos estabelecimentos de ensino subordinados;

d) fixação de datas de inicio e termino de atividades escolares os estabelecimentos de ensino subordinados;

e) movimentação do pessoal do corpo docente dos estabelecimentos de ensino subordinados;

f) contratação de professores para os estabelecimentos de ensino subordiandos;

g) programação das necessidades de recursos financeiros pra execução de suas atividades;

h) aperfeiçoamento da política, da legislação, da administração e das normas em vigor no campo de suas atividades;

i) cooperação de Organizações Militares e entidades civis com os estabelecimentos de ensino subordinados;

j) realização de convênio e contratos com intituições nacionais, públicas ou privadas, sobre assuntos afetos à Diretoria;

6) promover:

a) estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalizacão de suas atividades;

b) contatos e intercâmbios com organizções congêneres, civis ou militares, para o aprimoramento das atividades de sua competência;

7) participar de estudos doutrinários, normativos e de política administrativa que forem determinados pelo DEP;

8) tratar de assuntos de estatísticas referentes a suas atividades;

9) coloborar, nas esferas de suas atribuições, com o ensino supletivo.

CAPÍTULO II

Da Organização Geral

Art. 3º. A Diretoria de Ensino Preparatório e Assintencial compreende:

1) Direção;

2) Seções.

Art. 4º. A Direção compreende:

1) Diretor;

2) Gabinete.

Art. 5º. As Seções denominam-se:

1) 1ª seção (S-1)-Ensino Preparatório;

2) 2ª Seção (S-2)- Ensino de 1º e 2º graus;

3) 3ª Seção (S-3)- Controle e Estatistica.

CAPÍTULO III

Das Atribuições

Art. 6º. O Diretor de Ensino Preparatório e Assintencial é o responsável perante o Chefe do DEP pelo cumprimento das finalidades da Diretoria.

Art. 7º. Ao Diretor de Ensino preparatório e Assintencial compete:

1) dirigir as atividades da Diretória;

2) praticar as atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;

3) propor ao Chefe do DEP a expedição dos atos administrativos de interesse da Diretoria que não sejam de sua competência.

Art. 8º. Ao Gabinete compete:

1) encarregar-se dos assuntos referentes a pessoal, infomações, segurança relações publicas, material, serviço gerais e transportes de interesse da Diretoria, observadas as normas do DEP;

2) executar os serviços de expediente, correspondência, protocolo e arquivo;

3) organizar e manter atualizado o Histórico da Diretória;

4) organizar, publicar e distribuir os boletins da Diretória.

Art. 9º. Às Seção, genericamente, compete:

1) estudar, propor as soluções e elaborar os expedientes relativos aos processos que lhe forem presente pelo Diretor:

2) estudar e elaborar propostas de:

a) planos, programas, normas e publicações técnicas;

b) aperfeiçoamento da legislação e das normas e procedimentos em vigor;

c) padrões para avaliação do desempenho em seu setor;

d) intercâmbio cultural e técnico com órgão público e privados, cogêneres, para aprimoramento das atividades afetas à Diretoria.

3) acompanhar a evolução dotrinária dos assuntos inerentes as atividades de seu setor;

4) divulgar, sistematicamente informações, dados e estudos relacionados com suas atividades.

Art. 10 A 1ª seção (S-1) - Ensino Preparatório - compete tratar dos assuntos relativos ao ensino preparatório para formação de cadetes do exército.

Art. 11 A 2ª Seção (S-2) - Ensino de 1º e 2º graus compete tratar dos assuntos relativos ao ensino de 1º e 2º graus.

Art. 12 A 3ª Seção (S-3) - controle e Estatística - compete:

1) elaborar, em coordenaçào com as ademais Seções, os planos de aplicação dos recursos financeiros para execução das atividades da Diretoria;

2) tratar dos assuntos relativos ao pessoal docente, discente e da administração dos órgãos subordiandos à Diretoria.

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