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    3. Decreto 72.550 de 30 de Julho de 1973

    Coração para favoritarDecreto 72.550 de 30 de Julho de 1973

    Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição, e de acordo com artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

    Brasília, 30 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da Republica.


    Art. 1º

    . Ficam aprovado o Regulamento da Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial, do Departamento de Ensino e Pesquisa do Ministério do Exército, que com este baixa

    Art. 2º

    . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    EMÍLIO G. MÉDICI Orlando Geisel

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.7.1973