REGULAMENTO DA DIRETORIA DE ENSINO PREPARATÓRIO E ASSISTENCIAL (R-15)
CAPÍTULO I
Da Diretoria e suas finalidades
Art. 1º. A Diretoria de Ensino Preparatório e Assistência (DEPA) é o órgão de Apoio do Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP), incumbido das atividades relativas ao ensino preparatório para formação de cadetes do Exército e ao ensino de 1º e 2º graus.
Art. 2º. Para o cumprimento de suas finalidades, compete à DEPA:
1) supervisionar a administração, a disciplina e o cumprimento das normas de comando e administrativas emanadas das autoridades competentes, nos estabelicimentos de ensino subordinados.
2) orientar, coordenar e controlar as atividades relativas ao ensino e à instrução militar nos estabelecimentos de ensino subordinados;
3) baixa normas técnicas pertinentes às atividades de sua competência;
4) aprovar os programas, planos de matéria e Planos Gerais de Ensino dos estabelecimentos de ensino subordinados;
5) estudar e elaborar porpostas de:
a) currículos para o ensino preparatório e de 1º e 2º graus;
b) instuções para os concursos de admissão, seleção e matrícula nos estabelecimentos de ensino subordinados;
c) fixação do número de vagas para matrícula nos estabelecimentos de ensino subordinados;
d) fixação de datas de inicio e termino de atividades escolares os estabelecimentos de ensino subordinados;
e) movimentação do pessoal do corpo docente dos estabelecimentos de ensino subordinados;
f) contratação de professores para os estabelecimentos de ensino subordiandos;
g) programação das necessidades de recursos financeiros pra execução de suas atividades;
h) aperfeiçoamento da política, da legislação, da administração e das normas em vigor no campo de suas atividades;
i) cooperação de Organizações Militares e entidades civis com os estabelecimentos de ensino subordinados;
j) realização de convênio e contratos com intituições nacionais, públicas ou privadas, sobre assuntos afetos à Diretoria;
6) promover:
a) estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalizacão de suas atividades;
b) contatos e intercâmbios com organizções congêneres, civis ou militares, para o aprimoramento das atividades de sua competência;
7) participar de estudos doutrinários, normativos e de política administrativa que forem determinados pelo DEP;
8) tratar de assuntos de estatísticas referentes a suas atividades;
9) coloborar, nas esferas de suas atribuições, com o ensino supletivo.
CAPÍTULO II
Da Organização Geral
Art. 3º. A Diretoria de Ensino Preparatório e Assintencial compreende:
1) Direção;
2) Seções.
Art. 4º. A Direção compreende:
1) Diretor;
2) Gabinete.
Art. 5º. As Seções denominam-se:
1) 1ª seção (S-1)-Ensino Preparatório;
2) 2ª Seção (S-2)- Ensino de 1º e 2º graus;
3) 3ª Seção (S-3)- Controle e Estatistica.
CAPÍTULO III
Das Atribuições
Art. 6º. O Diretor de Ensino Preparatório e Assintencial é o responsável perante o Chefe do DEP pelo cumprimento das finalidades da Diretoria.
Art. 7º. Ao Diretor de Ensino preparatório e Assintencial compete:
1) dirigir as atividades da Diretória;
2) praticar as atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;
3) propor ao Chefe do DEP a expedição dos atos administrativos de interesse da Diretoria que não sejam de sua competência.
Art. 8º. Ao Gabinete compete:
1) encarregar-se dos assuntos referentes a pessoal, infomações, segurança relações publicas, material, serviço gerais e transportes de interesse da Diretoria, observadas as normas do DEP;
2) executar os serviços de expediente, correspondência, protocolo e arquivo;
3) organizar e manter atualizado o Histórico da Diretória;
4) organizar, publicar e distribuir os boletins da Diretória.
Art. 9º. Às Seção, genericamente, compete:
1) estudar, propor as soluções e elaborar os expedientes relativos aos processos que lhe forem presente pelo Diretor:
2) estudar e elaborar propostas de:
a) planos, programas, normas e publicações técnicas;
b) aperfeiçoamento da legislação e das normas e procedimentos em vigor;
c) padrões para avaliação do desempenho em seu setor;
d) intercâmbio cultural e técnico com órgão público e privados, cogêneres, para aprimoramento das atividades afetas à Diretoria.
3) acompanhar a evolução dotrinária dos assuntos inerentes as atividades de seu setor;
4) divulgar, sistematicamente informações, dados e estudos relacionados com suas atividades.
Art. 10 A 1ª seção (S-1) - Ensino Preparatório - compete tratar dos assuntos relativos ao ensino preparatório para formação de cadetes do exército.
Art. 11 A 2ª Seção (S-2) - Ensino de 1º e 2º graus compete tratar dos assuntos relativos ao ensino de 1º e 2º graus.
Art. 12 A 3ª Seção (S-3) - controle e Estatística - compete:
1) elaborar, em coordenaçào com as ademais Seções, os planos de aplicação dos recursos financeiros para execução das atividades da Diretoria;
2) tratar dos assuntos relativos ao pessoal docente, discente e da administração dos órgãos subordiandos à Diretoria.