Artigo 5º do Decreto nº 72.545 de 30 de Julho de 1973
Dispõe sobre a lotação dos cargos de Procurador da Fazenda Nacional e dá outras providência.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.