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Artigo 4º do Decreto nº 72.545 de 30 de Julho de 1973

Dispõe sobre a lotação dos cargos de Procurador da Fazenda Nacional e dá outras providência.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Art. 4º do Decreto 72.545 /1973