JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 72.545 de 30 de Julho de 1973

Dispõe sobre a lotação dos cargos de Procurador da Fazenda Nacional e dá outras providência.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As funções gratificadas, símbolo 7-F, de Encarregados da Turma de Atos e Contratos da Seção de Defesa da Fazenda, Atos e Contratos das Procuradorias da Fazenda Nacional nos Estados da Guanabara e de São Paulo passam a denominar-se Encarregado da Turma de Controle e Lavratura da Seção de Contratos das mesmas Procuradorias.

Art. 3º do Decreto 72.545 /1973