Artigo 3º do Decreto nº 7.252 de 2 de Agosto de 2010
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia sobre um Programa de Férias e Trabalho, firmado em Auckland, em 28 de agosto de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.