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Artigo 3º do Decreto nº 7.252 de 2 de Agosto de 2010

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia sobre um Programa de Férias e Trabalho, firmado em Auckland, em 28 de agosto de 2008.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 7.252 /2010