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Decreto 7.252 de 2 de Agosto de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia celebraram, em Auckland, em 28 de agosto de 2008, um Acordo sobre um Programa de Férias e Trabalho; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 992, de 22 de dezembro de 2009; Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 8 de fevereiro de 2010, nos termos de seu Artigo 15; DECRETA:
Brasília, 2 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2010