Artigo 4º do Decreto nº 725 de 19 de Janeiro de 1993
Dispõe sobre o Comitê de Controle das Empresas Estatais (CCE) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Comitê de Controle das Empresas Estatais (CCE) e dá outras providências.
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