JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 725 de 19 de Janeiro de 1993

Dispõe sobre o Comitê de Controle das Empresas Estatais (CCE) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Secretaria de Planejamento e Avaliação da Seplan/PR propiciará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CCE.

Art. 3º do Decreto 725 /1993