Artigo 3º do Decreto nº 725 de 19 de Janeiro de 1993
Dispõe sobre o Comitê de Controle das Empresas Estatais (CCE) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Planejamento e Avaliação da Seplan/PR propiciará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CCE.