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Artigo 1º do Decreto nº 725 de 19 de Janeiro de 1993

Dispõe sobre o Comitê de Controle das Empresas Estatais (CCE) e dá outras providências.

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Art. 1º

O Comitê de Controle das Empresas Estatais (CCE), criado pelo Decreto de 1º de fevereiro de 1991 , passa a denominar-se Comitê de Coordenação das Empresas Estatais (CCE), no âmbito da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenacão da Presidência da República (Seplan/PR).

Art. 1º do Decreto 725 /1993