Artigo 1º do Decreto nº 725 de 19 de Janeiro de 1993
Dispõe sobre o Comitê de Controle das Empresas Estatais (CCE) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Comitê de Controle das Empresas Estatais (CCE), criado pelo Decreto de 1º de fevereiro de 1991 , passa a denominar-se Comitê de Coordenação das Empresas Estatais (CCE), no âmbito da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenacão da Presidência da República (Seplan/PR).