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Artigo 1º do Decreto nº 7.249 de 2 de Agosto de 2010

Dispõe sobre a execução do Septuagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (70PA-ACE18), assinado entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em 19 de maio de 2010.

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Art. 1º

O Septuagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica número 18 da Associação Latino-Americana de Desenvolvimento e Integração (ALADI), que incorpora ao Acordo a Decisão Nº 40/08 do Conselho do Mercado Comum (CMC), sobre "Regime Comum de Importação de Bens Destinados à Pesquisa Cientifica e Tecnológica", apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 7.249 /2010