Artigo 1º, Parágrafo 5 do Decreto nº 7.245 de 28 de Julho de 2010
Altera o Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, para incluir na estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica a Junta de Julgamento da Aeronáutica, e o Anexo I ao Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, que dispõe sobre a instalação, a estrutura organizacional da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e aprova o seu regulamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 11.237, de 2022) Vigência "Art. 3º (...) XIV - exercer o controle do espaço aéreo brasileiro, observado o disposto no § 2º do art. 8 º da Lei n º 11.182, de 27 de setembro de 2005;
XV
apurar, julgar, aplicar penalidades e adotar providências administrativas por infrações ao Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro previstas na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na legislação complementar, inclusive as relativas às tarifas de uso das comunicações e dos auxílios à navegação aérea em rota, bem como conhecer os respectivos recursos; e
XVI
realizar outras atribuições subsidiárias particulares, estabelecidas na Lei Complementar n º 97, de 1999." (NR) "Art. 4º (...)……………………(...)
IV
(...)………(...)
e
(...) 2. Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia; 3. Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo; e 4. Junta de Julgamento da Aeronáutica; (...)" (NR) "Art. 19 Ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo compete:
I
planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o controle do espaço aéreo, com a proteção ao voo, com o serviço de busca e salvamento e com as telecomunicações do Comando da Aeronáutica; e
II
apoiar a Junta de Julgamento da Aeronáutica em suas funções. (...) § 3º À Junta de Julgamento da Aeronáutica compete apurar, julgar administrativamente e aplicar as penalidades previstas na Lei nº 7.565, de 1986, e na legislação complementar, por infrações de tráfego aéreo e descumprimento das normas que regulam o Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro.
§ 4º
A Junta de Julgamento da Aeronáutica é composta pela Junta de Julgamento e pela Junta Recursal, às quais compete deliberar sobre processos administrativos em primeira e segunda instâncias, respectivamente, observando-se as normas em vigor.
§ 5º
A Junta de Julgamento e a Junta Recursal serão compostas, cada uma, por três membros efetivos e três suplentes, indicados pelo Comandante da Aeronáutica entre militares e servidores que possuam, preferencialmente, formação técnica ou jurídica, sendo um deles o Presidente.
§ 6º
Cabe ao Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo detalhar, em regulamento próprio, a competência, a organização e o funcionamento da Junta de Julgamento da Aeronáutica, assim como os procedimentos dos respectivos processos." (NR)