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Decreto nº 7.245 de 28 de Julho de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, para incluir na estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica a Junta de Julgamento da Aeronáutica, e o Anexo I ao Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, que dispõe sobre a instalação, a estrutura organizacional da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e aprova o seu regulamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 288 e 322 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Exibir parcialmente revogado

XV

apurar, julgar, aplicar penalidades e adotar providências administrativas por infrações ao Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro previstas na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na legislação complementar, inclusive as relativas às tarifas de uso das comunicações e dos auxílios à navegação aérea em rota, bem como conhecer os respectivos recursos; e

IV

(...)………(...)

e

(...) 2. Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia; 3. Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo; e 4. Junta de Julgamento da Aeronáutica; (...)" (NR) "Art. 19 Ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo compete:[][]

I

planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas com o controle do espaço aéreo, com a proteção ao voo, com o serviço de busca e salvamento e com as telecomunicações do Comando da Aeronáutica; e

II

apoiar a Junta de Julgamento da Aeronáutica em suas funções. (...) § 3º À Junta de Julgamento da Aeronáutica compete apurar, julgar administrativamente e aplicar as penalidades previstas na Lei nº 7.565, de 1986, e na legislação complementar, por infrações de tráfego aéreo e descumprimento das normas que regulam o Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro.[]

§ 4º

A Junta de Julgamento da Aeronáutica é composta pela Junta de Julgamento e pela Junta Recursal, às quais compete deliberar sobre processos administrativos em primeira e segunda instâncias, respectivamente, observando-se as normas em vigor.

§ 5º

A Junta de Julgamento e a Junta Recursal serão compostas, cada uma, por três membros efetivos e três suplentes, indicados pelo Comandante da Aeronáutica entre militares e servidores que possuam, preferencialmente, formação técnica ou jurídica, sendo um deles o Presidente.

§ 6º

Cabe ao Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo detalhar, em regulamento próprio, a competência, a organização e o funcionamento da Junta de Julgamento da Aeronáutica, assim como os procedimentos dos respectivos processos." (NR)

Art. 2º

O parágrafo único do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às infrações relativas ao Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro." (NR)[]

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2010

Decreto nº 7.245 de 28 de Julho de 2010