Artigo 6º do Decreto nº 72.435 de 9 de Julho de 1973
Concede à Companhia de Cimento Salvador o direito de lavrar calcário conchilífero no Município de São Francisco do Conde, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ( DNPM 13.579-67).