Artigo 5º do Decreto nº 72.435 de 9 de Julho de 1973
Concede à Companhia de Cimento Salvador o direito de lavrar calcário conchilífero no Município de São Francisco do Conde, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A concessão de lavra terá por título este Decreto, que será transcrito no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.