Artigo 4º do Decreto nº 72.435 de 9 de Julho de 1973
Concede à Companhia de Cimento Salvador o direito de lavrar calcário conchilífero no Município de São Francisco do Conde, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins de lavra, na forma do artigo 59 do Código de Mineração.