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Artigo 1º do Decreto nº 72.435 de 9 de Julho de 1973

Concede à Companhia de Cimento Salvador o direito de lavrar calcário conchilífero no Município de São Francisco do Conde, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica outorgada à Companhia de Cimento Salvador concessão para lavrar calcário conchilífero em águas territoriais na plataforma submarina, em frente à ponte do Cativo no lugar denominado Bahia de Todos os Santos, Distrito e Município de São Francisco do Conde Estado da Bahia, numa área de quinhentos hectares (500ha) delimitada por um retângulo, que um vértice a mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), no rumo verdadeiro de vinte graus noroeste (20ºNW), do farolete LPB, situado nos recifes de Saubara e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), norte (N), dois mil e quinhentos metros (2.500m), oeste (W). Esta concessão é outorgada mediante s condições constantes dos artigos 44, 47 e suas alíneas e 51 do Código de Mineração, além de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto. Parágrafo Único. Esta concessão fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto número 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 1º do Decreto 72.435 /1973