Artigo 3º do Decreto nº 72.400 de 26 de Junho de 1973
Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 550.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.