JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 72.400 de 26 de Junho de 1973

Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 550.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 0500 e 2800, a saber: Cr$1,00 0500 - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS Projeto - 0500.0106.1120.005 4.1.4.0 - Material Permanente(...) 50.000 Atividade - 0500.0106.2161 3.1.2.0 - Material de Consumo(...) 90.000 2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 2802 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral Atividade - 2802.1800.2029 3.2.6.0 - Reserva de Contingência(...) 410.000 TOTAL(...) 550.000

Art. 2º do Decreto 72.400 /1973