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Artigo 3º do Decreto nº 7.240 de 26 de Julho de 2010

Promulga o Acordo, por Troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para o Exercício de Atividades Remuneradas por Dependentes de Pessoal Diplomático e Consular, celebrado em Brasília, em 27 de março de 2007.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 7.240 /2010